Confira aqui o regulamento da campanha.

  1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por DANIEL WOLFF & CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado com nome fantasia Mestre-Cervejeiro.com, inscrita no CNPJ sob o nº 05.761.535/0001-07, com sede na Rua Comendador Araújo, 534, Centro, Curitiba/PR, CEP 420-000, Telefone (41) 3117-9155 e executada no período de 01/12/2016 a 10/02/2017.
  2. ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos na data da inscrição na promoção, residentes e domiciliadas no Brasil e que atendam a todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
  3. Excluem-se de participação nesta promoção: as pessoas físicas não residentes no Brasil, pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de idade e ainda os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da empresa promotora e das lojas participantes, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários). Caso, por qualquer motivo, qualquer inscrição seja feita em favor de pessoas impedidas de concorrer, a mesma será considerada inválida e não ensejará, caso seja declarada ganhadora, direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. A verificação será feita através de lista elaborada pela empresa promotora em parceria com os Departamentos de Recursos Humanos, a qual será verificada no momento da apuração.
  4. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
  5. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/12/2016 a 31/01/2017, a cada R$ 120,00 (cento e vinte reais) e seus múltiplos em compras nas lojas Mestre-Cervejeiro.com participantes da promoção o cliente terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento através de sorteio que será realizado no dia 10/02/2017.
  6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: para participar o interessado deverá baixar na Google Play e/ou Apple Store o aplicativo “Antecipado” disponível para smartphones e tablets com Android ou IOS e efetuar o seu cadastro informando corretamente TODOS os dados solicitados: nome e endereço completos, data de nascimento, estado civil, profissão, sexo, telefone com DDD, número do RG e CPF e e-mail. Deverá ainda criar uma senha para acessos posteriores ao aplicativo e aceitar os seus termos e condições de uso. Em seguida deverá localizar a promoção da Mestre-Cervejeiro.com em referido aplicativo e aderir à mesma clicando em “Participar”.
  7. Após o preenchimento do cadastro e adesão à promoção o participante deverá responder corretamente à pergunta “Qual a maior rede de lojas de cervejas artesanais do Brasil? escolhendo uma das duas opções de resposta. A pergunta é de natureza desclassificatória se respondida erroneamente.
  8. Em seguida o cliente deverá fazer o upload da foto da nota fiscal de compra realizada nas lojas participantes no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação, a qual será transcrita e auditada pelo sistema de gerenciamento da promoção que atribuirá ao participante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados do completo envio da nota fiscal a quantidade de cupons correspondente ao valor indicado na nota fiscal.
  9. Para tanto, os arquivos das notas fiscais enviados deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
  10. Caso na nota fiscal haja a compra de algum produto proibido de participar desta promoção (como bebidas com teor alcoólico superior a 13,6 graus Gay-Lussac), para efeitos de atribuição de cupons ao participante será descontado do valor total da nota o valor correspondente a esse produto não permitido.
  11. Os consumidores poderão participar com quantos cupons desejarem, desde que totalizem sempre o valor mínimo de compra em produtos válidos, conforme disposto neste regulamento, sendo que o saldo remanescente será acumulado para efeitos de recebimento de novos cupons. Exemplo: compra de R$ 120,00 = 1 cupom; compra de R$ 240,00 = 2 cupons; compra de R$ 150,00 = 01 cupom sendo que o saldo de R$ 30,00 será acumulado no sistema e ficará aguardando complementação para recebimento de novos cupons; compra de R$ 90,00 + saldo acumulado de R$ 30,00 = 1 cupom.
  12. Considerando o acima disposto e ainda que na presente promoção será premiada também uma loja participante, fica desde já estabelecido que caso o cupom contemplado tenha sido originado da soma de duas ou mais notas, conforme apurado pelo sistema de gerenciamento da promoção, a loja premiada será aquela que corresponder à nota fiscal de maior valor na soma com outras notas fiscais. Exemplo: o cliente ganhador ganhou um cupom em razão da apresentação de uma nota de R$ 80,00 e outra de R$ 40,00. A loja vencedora da viagem será aquela que emitiu a nota fiscal de R$ 80,00. Em caso de empate no valor, será considerada aquela que primeiro emitiu a nota fiscal (considerando data e horário). Caso haja empate novamente, será considerada aquela que vendeu um maior número de produtos distintos da empresa promotora.
  13. A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante o reenvio da nota fiscal ou o original para verificação, inclusive quando da entrega do prêmio, ao seu critério, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente campanha, sob pena de invalidação.
  14. Caso por qualquer razão alheia à vontade do participante haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá acessar o sistema novamente no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
  15. Ao realizar o seu cadastro o consumidor garante que as informações prestadas possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
  16. Ficam os participantes cientes desde já que o cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF e da senha criada e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal “divisão de valores de notas fiscais” entre os participantes no ato da compra.
  17. Os participantes poderão efetuar o seu cadastro e envio de notas fiscais até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 31/01/2017. Após esse horário o aplicativo não mais receberá inscrições desta promoção.
  18. O preenchimento do cadastro e envio das notas fiscais implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
  19. SORTEIO: A apuração será realizada no dia 10/02/2017 às 15 horas na sede da empresa promotora situado na Rua Hermes Fontes, 45, em Curitiba-PR, com livre acesso aos interessados. Todos os cupons de participação nesta promoção serão impressos pela empresa promotora e colocados em um recipiente centralizador de onde serão retirados manual e aleatoriamente, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória presente no local, 03 (três) cupons cujos titulares – caso os cupons atendam a todos os requisitos da presente campanha – serão contemplados com uma unidade do prêmio respectivo abaixo descrito e na mesma ordem estabelecida.
  20. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 1º Prêmio: 01 (um) Pacote de Viagem para Bruxelas-Bélgica de 09 (nove) dias e 08 (oito) noites, para o ganhador e um acompanhante e ainda para 01 (uma) pessoa que será indicada pela loja na qual a compra foi realizada, conforme informação constante no cupom contemplado. O pacote inclui passagem aéreas em categoria econômica incluídas, hospedagem em hotel de categoria turística com café da manhã, traslados aeroporto-hotel-aeroporto, passeios à cervejarias belgas e às cidades de Bruges e Antuérpia, passagens de trem e seguro saúde, no valor total de mercado de R$ 32.000,00* (trinta e dois mil reais); 2º e 3º Prêmios: 02 (dois) Kits de produtos Mestre-Cervejeiro.com Belgian Tripel Chocolate contendo: 01 (uma) garrafa com 750 ml de cerveja + 02 (duas) taças de cristal + 01 (uma) bolsa térmica + 02 (duas) camisetas masculinas + 02 (duas) camisetas femininas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). . Valor total dos Prêmios: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). *Valor apurado conforme cotação realizada em setembro/2016 para fruição em 2017 o qual poderá sofrer alterações por oscilações da moeda estrangeira, negociações comerciais, etc.
  21. O ganhador da viagem e seu acompanhante deverão usufruir do prêmio no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da assinatura da Carta Compromisso. O agendamento da viagem deverá ser feito com 60 (sessenta) dias de antecedência para os períodos de saída pré-determinados pela agência de turismo, dependendo de disponibilidade de assentos nos voos e hotéis. A viagem não poderá ser agendada para feriados (nacionais e no local de destino) ou alta temporada (meses de junho, julho, dezembro e janeiro). A empresa promotora irá providenciar sem ônus ao ganhador e seu acompanhante o transporte, podendo ser terrestre ou aéreo, entre a residência do ganhador e o aeroporto ponto de partida da viagem, desde que o mesmo resida em até 200km do aeroporto internacional mais próximo.
  22. O representante legal da loja participante premiada deverá indicar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura da Carta Compromisso, a pessoa que irá usufruir do prêmio nas mesmas condições estabelecidas para o cliente ganhador da viagem, sendo certa que a pessoa indicada deverá ter algum vínculo com a loja (funcionário, gerente ou sócio), em função do caráter de incentivo às vendas pela empresa promotora aos seus franqueados.
  23. O prêmio não inclui qualquer outra facilidade, benefício ou quantia que não esteja expressamente prevista neste regulamento. Assim, não serão custeadas pela empresa promotora, exemplificadamente, as tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, frigobar) e quaisquer outras despesas não previstas no pacote descrito neste regulamento.
  24. O ganhador da viagem e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção de qualquer documentação necessária para poderem viajar, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras e do país de destino, incluindo passaportes, autorizações, seguros e vistos se necessário. O ganhador e seu acompanhante também estarão sujeitos às regras da companhia aérea. O ganhador e seu acompanhante deverão fazer a viagem juntos, com mesmo itinerário. Caso o acompanhante seja menor de idade, deverá apresentar documentação de autorização dos pais ou responsáveis para realizar a viagem.
  25. A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador e/ou seu acompanhante venha a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a viagem. A perda do voo de ida ou de volta por culpa do premiado e/ou seu acompanhante implicará na perda do direito do mesmo ao gozo dessa parte do prêmio, devendo o mesmo adquirir outra passagem caso queira usufruir do restante do prêmio (no caso de perda do voo de ida) ou retornar ao ponto de partida (no caso de perda do voo de volta).
  26. A empresa promotora não se responsabilizará em hipótese alguma por eventuais problemas de saúde e/ou por despesas médico-hospitalares eventualmente incorridas pelo ganhador da viagem da promoção e/ou seu acompanhante, que não sejam cobertas pela assistência de viagem incluída no pacote, durante o período em que estiverem usufruindo do pacote turístico, de modo que a empresa promotora não estará obrigada a indenizá-los ou ressarci-los de eventuais prejuízos sofridos pelos mesmos, a este título.
  27. ENTREGA DO PRÊMIO: O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma os ganhadores poderão pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do seu respectivo prêmio.
  28. O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante entrega de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência do ganhador e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio. O pacote de viagem será entregue mediante Carta Compromisso.
  29. Os prêmios serão entregues aos ganhadores livre e desembaraçado de quaisquer ônus no domicílio do contemplado, ao critério da empresa promotora, no prazo de 30 dias a contar da data da apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
  30. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, letra b, a empresa colherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
  31. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
  32. Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
  33. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
  34. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso dos dados informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora e seus parceiros, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
  35. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
  36. A presente promoção será divulgada nas redes sociais da marca e nas lojas participantes, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.o 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
  37. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora na página da marca no Facebook e os ganhadores serão notificados por telefone ou e-mail, de acordo com os dados constantes no cupom contemplado.
  38. O regulamento completo desta promoção será divulgado nas lojas participantes sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.
  39. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA – Nº 6-3213/2016